AQUÍFEROS COSTEIROS
VÍDEOS SOBRE O RECIFE:
Recife - Minha cidade
Recife Antigo - Recife Moderno
Recife 470 anos
Apesar daquele ditado popular que diz: “Toda água,
corre para o mar”. Analogicamente falando, também, as águas subterrâneas,
decorrentes das infiltrações das chuvas, ao longo do principio do ciclo
hidrológico, até hoje... Indubitavelmente, que formou todos os lençóis
freáticos com exutórios limítrofes a cunha marinha, conhecidos pelos “Aqüíferos
Costeiros”, excetos(que são muitos de grande e pequeno porte), os aqüíferos com
localização interior continentais, que não se comunica com nenhum exutório
subterrâneo de uma bacia hidrográfica, ou seja, são fendas geológicas e/ou
depressões geológicas, formando lagos, lagoas e poços subterrâneos... No caso
especifico dos poços subterrâneos, são ocorrências de regiões, de formações
geológicas cristalinas.
Agora, entretanto, os aqüíferos costeiros, que a
principio até então, no geral, a mais ou menos, há 100 anos atrás... Que se
encontrava, em pleno gozo de suas reservas hídricas... Todavia, hoje, em pleno
inicio do Séc. XXI, pois estamos ainda no sexto(06) ano deste mencionado
século... Decorrente do aumento exagerado da população mundial, que passou de
1(um) bilhão para 6.5(seis e meio) bilhões de habitantes nestes mencionados
últimos 100 anos. Isto fez com que aumentasse substancialmente o uso múltiplo
da água, através dos consumos: humano, animal, irrigação, carcinicultura,
industrial entre outros usos.
Além, dessa progressão geométrica do crescimento
populacional mundial, tivemos e estamos tendo uma diminuição gradual na
disponibilidade de modo geral dos recursos hídricos superficiais e as reservas
hídricas subterrâneas(substanciados pelo uso irracional)... Afora a gradual
diminuição crescente dos índices de chuvas, em muitos ecossistemas da biosfera
terrestre, aonde, pelo visto, vêm diminuído as disponibilidades hídricas para o
uso humano no desenvolvimento sustentável de toda humanidade.
Este propalado exorbitante crescimento populacional da Humanidade(até pela
questão de sobrevivência), nestas 5(cinco) últimas décadas, inexoravelmente,
levou a Humanidade de modo geral, a migrarem do campo(zona rural) para as
grandes cidades, de todos os paises desenvolvidos e/ou subdesenvolvidos,
principalmente, para suas faixas litorâneas. Aonde, teoricamente falando,
oferecem melhores condições de vida. Obviamente, este superpovoamento dos
litorais continentais, levou ao aumento substancial da demanda socioeconômica
dos usos dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos... Agravados ao meu
vê, pelo mau uso desses mencionados recursos naturais.
Concernentes
ao uso inadequado das águas subterrâneas, ou melhor, dos aqüíferos costeiros da
temática em questão, gosto de citar, o caso especifico da cidade Recife,
capital de Pernambuco, mesmo sendo, Recife cortado por 2(dois) Rios Capibaribe
e Beberibe, aonde deviam os poderes público Estadual e Municipal do Recife, ao
invés de traçarem políticas públicas, para captações de águas subterrâneas, que
diga de passagem, que ainda tem um grande enorme bolsão de águas subterrâneas,
deveriam usar numa maior escala, as águas superficiais desses mencionados rios
Capibaribe e Beberibe, que banham literalmente a cidade do Recife. Não fazem
isto, devido alegarem que as águas que chegam através desses citados rios, são
altamente poluídas. Entretanto, ao meu vê, são alegações infundadas, pois existe
a Engenharia Sanitária, para tratá-las. Então, diante disto, o que se vê no
Recife, são enormes perfurações de “Poços Artesianos”, para usos diversos,
principalmente para usos domésticos, principalmente, em condôminos, e até mesmo
em usos industriais. Levando ao Recife, a ser a cidade brasileira, que possui o
maior número de poços artesianos. Constituindo assim, o relevo da crosta
superficial recifense, a ser uma verdadeira tabua de pirulito(me desculpe a
expressão).
Pelo visto, este uso exacerbado do lençol freático
na cidade do Recife, vem indubitavelmente, diminuindo o nível de água de seu
aqüífero costeiro, decorrente disto, permitem o avanço da cunha marinha, que
veio, inexoravelmente, salinizar as águas deste mencionado aqüífero costeiro
Recifense. E mais agravante de tudo isto, é sobre que, imultaneamente, com a
diminuição gradual de nível de água do seu lençol freático, fez com que,
gerasse um “vazio geológico”, permitindo um maior esforço cortante deste
mencionado relevo da crosta superficial recifense... E o avanço da cunha
marinha, que permitiu a salinização de suas águas, ocasionando o desgaste por
abrasão e o enferrujamento das fundações prediais... Aonde, veio encadear uma
serie de problemas “Estruturais” nas fundações prediais, de todo conjunto
arquitetônico da cidade do Recife... Uma prova incontestável disso, é que se
vê, permanentemente, nos noticiários jornalísticos, noticias de desmoronamentos
prediais na Grande Recife.
AQÜÍFEROS COSTEIROS II
VÍDEO:
Aquífero
Guaraní - anomação
Diante desse quadro dantesco abordado agora, no caso especifico do Recife,
aonde vêm ocorrendo o uso abusivo. E sem uma regulação dentro do preceito ético
educacional ambiental, sobre o mau uso do seu lençol freático... Urge, a
Necessidade irrevogável, de se reformular a A lei nº 9.433, de 8 de Janeiro de
1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos , criando o
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamentando o inciso
XIX do art.21 da Constituição Federal, que altera o art. 1º. da lei nº 8.001,
de 13 de março de 1990, que modificou a lei nº 7.990, de 28 de dezembro de
1988... Seria uma lei quase perfeita no Gerenciamento dos Recursos Hídricos no
Brasil, se não tivesse quase por completo de omitirem Títulos, Capítulos e Incisos
nas gestões dos Recursos Hídricos Subterrâneos e Costeiros... Só não houve a
omissão plena na gestão do dos recursos hídrico subterrâneos, devido terem
disciplinado nos Art.12 (estão sujeitos a outorga pelo poder publico os
direitos dos seguintes usos de recursos hídricos), no incisoII (a extração de
água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo
produtivo) e no Título II, Das Infrações e Penalidades, no Art.49 (constitui
infração das normas de recursos dos hídricos superficiais e subterrâneos), no
incisoV (perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a
devida autorização).
É oportuno
relatar também, que até mesmo, aos recursos hídricos costeiros, de onde
possuímos um colossal Litoral de quase oito mil quilômetros de extensão, e os
mangues (regiões nas desembocaduras dos rios), talvez por se tratarem de águas
salgadas e superficiais, não tiveram nenhum Titulo, capitulo e/ou artigo e
inciso que tratasse deste assunto. Como por exemplo, que as águas semi-salgadas
dos mangues, não servissem para projetos de carciniculturas.
Além da
necessidade, em um futuro não muito longe, de se construírem usinas
dessalinizadoras, de água do mar, para abastecimento humano, e até mesmo para
irrigação de lavouras... Pois, já existem inúmeros exemplos disto no oriente
médio e no país de Israel... Que aqui no Brasil, por incrível que pareça, na
região sudeste, principalmente na Grande São Paulo e no Estado do Rio de
Janeiro, devido aos periódicos e repetitivos (anos após anos) por apresentarem
baixos níveis dos mananciais do sistema Cantareira e do Rio Paraíba do sul,
mananciais estes que abastecem São Paulo e Rio de Janeiro, respectivamente, que
num futuro bem próximo, é só questão de tempo, estes citados mananciais
(Sistema Cantareira e do Rio Paraíba do sul), entrarão em colapso... Até porque
é crescente a demanda de água nos grandes centros populacionais desta
mencionada região sudeste, principalmente em São Paulo e Rio de Janeiro... Ou
se usa, a dessalinização de água do mar, ou se usa, em larga escala, a água do
Aqüífero Guarani, corroborando (no mínimo), no uso racional na suplementação
otimizada da demanda destes referidos mananciais.
O que se quis mostrar com isto, que a lei n* 9.433,
de 8 de Janeiro de 1997, só se preocupou em sua essência, com os recursos
hídricos superficiais, esquecendo em parte os recursos hídricos subterrâneos e
costeiros. Não viram que temos um riquíssimo lençol freático, onde o aqüífero
Guarani, que segundo, alguns especialistas estimam que este mencionado aqüífero
tem um volume de mais de 50 (cinqüenta) seistrilhões de metros cúbicos de água,
que corresponde a muitas baias da Guanabara.. Que este citado volume, daria
para abastecer uma cidade no porte de São Paulo, por mil anos, que tem uma população
aproximada de dez milhões de habitantes. Só para si ter uma idéia da grandeza
deste mencionado aqüífero, é fonte natural de toda Bacia Platina: Rio Paraná,
Rio Guaíba, Rio da Prata.
Temos também, nos limítrofes do Sul do Piauí, com o
Norte de Tocantins e o Oeste da Bahia, um grande aqüífero, que alimenta três
grandes Rios Brasileiros, que são: Rio são Francisco, Rio Tocantins e
finalmente Rio Parnaíba, encravado no sertão do Piauí, e esse Rio só é perene,
devido a este referido aqüífero... Pois, como se sabe o clima do Piauí é
semi-árido, sujeito às secas periódicas.
Além de
termos uma zona costeira de quase oito mil quilômetros de extensão, que vai do
Oiapoque ao Arroio chui... E que pelo visto, o que não se dar para conceber, é
que se crie uma lei para gerir os recursos hídricos brasileiros, e não se
coloca pelo menos um artigo ou inciso que tratasse dos recursos hídricos
costeiros... Provavelmente, talvez por não pensassem, que as águas litorâneas
(do nosso Oceano atlântico), fossem possível de gerar energia elétrica, através
da “força de suas ondas”.
A gestão dos recursos hídricos, não é só gerir a “demanda”, é, sobretudo, de
aumentar a “oferta”, obviamente, se sabe, que gerenciando a demanda,
intrinsecamente, aumenta a oferta... Mas, entretanto, se precisa institui uma
Política de se aumentar propriamente dito, a oferta dos recursos hídricos
brasileiro. Agora vão perguntar, como? Sabe-se, que a política de açudagem e/ou
de barragem, estar obsoleta e ultrapassada, por ser impactante ao meio ambiente,
ou melhor, a fauna e flora, aonde se constroem obras hídricas, gerando até
mesmo, conflitos agrários... Pode-se, perfeitamente, se usar a política de
cisternas de placas, barragens subterrâneas e uma Política de sinergia das
águas superficiais para os aqüíferos existentes, até porque, irá minimizar na
evaporação deste liquido tão precioso (a água)... Evitando desta forma, que as
águas das chuvas, fiquem expostas em espelhos de água ao sol, sendo
susceptíveis a intensas evaporações... Só para se ter uma idéia, a evaporação
em média do semi-árido brasileiro, varia entre 2.000mm a 3.000mm ao ano.
Enfim, não é à toa que a CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil),
através da Campanha da Fraternidade de 2004, Água: Fonte de Vida fez
propositora ao Governo Federal, de reformular a lei 9.433 de 8 de Janeiro de
1997, que institui a política dos recursos hídricos... Dando destaque também,
aos recursos hídricos subterrâneos e costeiros.
DO ESCRITOR DO LIVRO: ÁGUA: A ESSÊNCIA DA VIDA
PEDRO SEVERINO DE SOUSA
JOÃO PESSOA(PB), 14/07/2006
“PEDRO SEVERINO DE SOUSA”