quinta-feira, 28 de março de 2013

AQÜÍFEROS COSTEIROS


AQUÍFEROS COSTEIROS


  
VÍDEOS SOBRE O RECIFE:

Recife - Minha cidade


Recife Antigo - Recife Moderno


Recife 470 anos


Apesar daquele ditado popular que diz: “Toda água, corre para o mar”. Analogicamente falando, também, as águas subterrâneas, decorrentes das infiltrações das chuvas, ao longo do principio do ciclo hidrológico, até hoje... Indubitavelmente, que formou todos os lençóis freáticos com exutórios limítrofes a cunha marinha, conhecidos pelos “Aqüíferos Costeiros”, excetos(que são muitos de grande e pequeno porte), os aqüíferos com localização interior continentais, que não se comunica com nenhum exutório subterrâneo de uma bacia hidrográfica, ou seja, são fendas geológicas e/ou depressões geológicas, formando lagos, lagoas e poços subterrâneos... No caso especifico dos poços subterrâneos, são ocorrências de regiões, de formações geológicas cristalinas.


Agora, entretanto, os aqüíferos costeiros, que a principio até então, no geral, a mais ou menos, há 100 anos atrás... Que se encontrava, em pleno gozo de suas reservas hídricas... Todavia, hoje, em pleno inicio do Séc. XXI, pois estamos ainda no sexto(06) ano deste mencionado século... Decorrente do aumento exagerado da população mundial, que passou de 1(um) bilhão para 6.5(seis e meio) bilhões de habitantes nestes mencionados últimos 100 anos. Isto fez com que aumentasse substancialmente o uso múltiplo da água, através dos consumos: humano, animal, irrigação, carcinicultura, industrial entre outros usos.

Além, dessa progressão geométrica do crescimento populacional mundial, tivemos e estamos tendo uma diminuição gradual na disponibilidade de modo geral dos recursos hídricos superficiais e as reservas hídricas subterrâneas(substanciados pelo uso irracional)... Afora a gradual diminuição crescente dos índices de chuvas, em muitos ecossistemas da biosfera terrestre, aonde, pelo visto, vêm diminuído as disponibilidades hídricas para o uso humano no desenvolvimento sustentável de toda humanidade.

Este propalado exorbitante crescimento populacional da Humanidade(até pela questão de sobrevivência), nestas 5(cinco) últimas décadas, inexoravelmente, levou a Humanidade de modo geral, a migrarem do campo(zona rural) para as grandes cidades, de todos os paises desenvolvidos e/ou subdesenvolvidos, principalmente, para suas faixas litorâneas. Aonde, teoricamente falando, oferecem melhores condições de vida. Obviamente, este superpovoamento dos litorais continentais, levou ao aumento substancial da demanda socioeconômica dos usos dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos... Agravados ao meu vê, pelo mau uso desses mencionados recursos naturais.


Concernentes ao uso inadequado das águas subterrâneas, ou melhor, dos aqüíferos costeiros da temática em questão, gosto de citar, o caso especifico da cidade Recife, capital de Pernambuco, mesmo sendo, Recife cortado por 2(dois) Rios Capibaribe e Beberibe, aonde deviam os poderes público Estadual e Municipal do Recife, ao invés de traçarem políticas públicas, para captações de águas subterrâneas, que diga de passagem, que ainda tem um grande enorme bolsão de águas subterrâneas, deveriam usar numa maior escala, as águas superficiais desses mencionados rios Capibaribe e Beberibe, que banham literalmente a cidade do Recife. Não fazem isto, devido alegarem que as águas que chegam através desses citados rios, são altamente poluídas. Entretanto, ao meu vê, são alegações infundadas, pois existe a Engenharia Sanitária, para tratá-las. Então, diante disto, o que se vê no Recife, são enormes perfurações de “Poços Artesianos”, para usos diversos, principalmente para usos domésticos, principalmente, em condôminos, e até mesmo em usos industriais. Levando ao Recife, a ser a cidade brasileira, que possui o maior número de poços artesianos. Constituindo assim, o relevo da crosta superficial recifense, a ser uma verdadeira tabua de pirulito(me desculpe a expressão).


Pelo visto, este uso exacerbado do lençol freático na cidade do Recife, vem indubitavelmente, diminuindo o nível de água de seu aqüífero costeiro, decorrente disto, permitem o avanço da cunha marinha, que veio, inexoravelmente, salinizar as águas deste mencionado aqüífero costeiro Recifense. E mais agravante de tudo isto, é sobre que, imultaneamente, com a diminuição gradual de nível de água do seu lençol freático, fez com que, gerasse um “vazio geológico”, permitindo um maior esforço cortante deste mencionado relevo da crosta superficial recifense... E o avanço da cunha marinha, que permitiu a salinização de suas águas, ocasionando o desgaste por abrasão e o enferrujamento das fundações prediais... Aonde, veio encadear uma serie de problemas “Estruturais” nas fundações prediais, de todo conjunto arquitetônico da cidade do Recife... Uma prova incontestável disso, é que se vê, permanentemente, nos noticiários jornalísticos, noticias de desmoronamentos prediais na Grande Recife.


AQÜÍFEROS COSTEIROS II

VÍDEO:
Aquífero Guaraní - anomação 





Diante desse quadro dantesco abordado agora, no caso especifico do Recife, aonde vêm ocorrendo o uso abusivo. E sem uma regulação dentro do preceito ético educacional ambiental, sobre o mau uso do seu lençol freático... Urge, a Necessidade irrevogável, de se reformular a A lei nº 9.433, de 8 de Janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos , criando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamentando o inciso XIX do art.21 da Constituição Federal, que altera o art. 1º. da lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1988... Seria uma lei quase perfeita no Gerenciamento dos Recursos Hídricos no Brasil, se não tivesse quase por completo de omitirem Títulos, Capítulos e Incisos nas gestões dos Recursos Hídricos Subterrâneos e Costeiros... Só não houve a omissão plena na gestão do dos recursos hídrico subterrâneos, devido terem disciplinado nos Art.12 (estão sujeitos a outorga pelo poder publico os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos), no incisoII (a extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo) e no Título II, Das Infrações e Penalidades, no Art.49 (constitui infração das normas de recursos dos hídricos superficiais e subterrâneos), no incisoV (perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização).



É oportuno relatar também, que até mesmo, aos recursos hídricos costeiros, de onde possuímos um colossal Litoral de quase oito mil quilômetros de extensão, e os mangues (regiões nas desembocaduras dos rios), talvez por se tratarem de águas salgadas e superficiais, não tiveram nenhum Titulo, capitulo e/ou artigo e inciso que tratasse deste assunto. Como por exemplo, que as águas semi-salgadas dos mangues, não servissem para projetos de carciniculturas.


Além da necessidade, em um futuro não muito longe, de se construírem usinas dessalinizadoras, de água do mar, para abastecimento humano, e até mesmo para irrigação de lavouras... Pois, já existem inúmeros exemplos disto no oriente médio e no país de Israel... Que aqui no Brasil, por incrível que pareça, na região sudeste, principalmente na Grande São Paulo e no Estado do Rio de Janeiro, devido aos periódicos e repetitivos (anos após anos) por apresentarem baixos níveis dos mananciais do sistema Cantareira e do Rio Paraíba do sul, mananciais estes que abastecem São Paulo e Rio de Janeiro, respectivamente, que num futuro bem próximo, é só questão de tempo, estes citados mananciais (Sistema Cantareira e do Rio Paraíba do sul), entrarão em colapso... Até porque é crescente a demanda de água nos grandes centros populacionais desta mencionada região sudeste, principalmente em São Paulo e Rio de Janeiro... Ou se usa, a dessalinização de água do mar, ou se usa, em larga escala, a água do Aqüífero Guarani, corroborando (no mínimo), no uso racional na suplementação otimizada da demanda destes referidos mananciais.


O que se quis mostrar com isto, que a lei n* 9.433, de 8 de Janeiro de 1997, só se preocupou em sua essência, com os recursos hídricos superficiais, esquecendo em parte os recursos hídricos subterrâneos e costeiros. Não viram que temos um riquíssimo lençol freático, onde o aqüífero Guarani, que segundo, alguns especialistas estimam que este mencionado aqüífero tem um volume de mais de 50 (cinqüenta) seistrilhões de metros cúbicos de água, que corresponde a muitas baias da Guanabara.. Que este citado volume, daria para abastecer uma cidade no porte de São Paulo, por mil anos, que tem uma população aproximada de dez milhões de habitantes. Só para si ter uma idéia da grandeza deste mencionado aqüífero, é fonte natural de toda Bacia Platina: Rio Paraná, Rio Guaíba, Rio da Prata.



Temos também, nos limítrofes do Sul do Piauí, com o Norte de Tocantins e o Oeste da Bahia, um grande aqüífero, que alimenta três grandes Rios Brasileiros, que são: Rio são Francisco, Rio Tocantins e finalmente Rio Parnaíba, encravado no sertão do Piauí, e esse Rio só é perene, devido a este referido aqüífero... Pois, como se sabe o clima do Piauí é semi-árido, sujeito às secas periódicas.


Além de termos uma zona costeira de quase oito mil quilômetros de extensão, que vai do Oiapoque ao Arroio chui... E que pelo visto, o que não se dar para conceber, é que se crie uma lei para gerir os recursos hídricos brasileiros, e não se coloca pelo menos um artigo ou inciso que tratasse dos recursos hídricos costeiros... Provavelmente, talvez por não pensassem, que as águas litorâneas (do nosso Oceano atlântico), fossem possível de gerar energia elétrica, através da “força de suas ondas”.


A gestão dos recursos hídricos, não é só gerir a “demanda”, é, sobretudo, de aumentar a “oferta”, obviamente, se sabe, que gerenciando a demanda, intrinsecamente, aumenta a oferta... Mas, entretanto, se precisa institui uma Política de se aumentar propriamente dito, a oferta dos recursos hídricos brasileiro. Agora vão perguntar, como? Sabe-se, que a política de açudagem e/ou de barragem, estar obsoleta e ultrapassada, por ser impactante ao meio ambiente, ou melhor, a fauna e flora, aonde se constroem obras hídricas, gerando até mesmo, conflitos agrários... Pode-se, perfeitamente, se usar a política de cisternas de placas, barragens subterrâneas e uma Política de sinergia das águas superficiais para os aqüíferos existentes, até porque, irá minimizar na evaporação deste liquido tão precioso (a água)... Evitando desta forma, que as águas das chuvas, fiquem expostas em espelhos de água ao sol, sendo susceptíveis a intensas evaporações... Só para se ter uma idéia, a evaporação em média do semi-árido brasileiro, varia entre 2.000mm a 3.000mm ao ano.


Enfim, não é à toa que a CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil), através da Campanha da Fraternidade de 2004, Água: Fonte de Vida fez propositora ao Governo Federal, de reformular a lei 9.433 de 8 de Janeiro de 1997, que institui a política dos recursos hídricos... Dando destaque também, aos recursos hídricos subterrâneos e costeiros.



DO ESCRITOR DO LIVRO: ÁGUA: A ESSÊNCIA DA VIDA
PEDRO SEVERINO DE SOUSA
JOÃO PESSOA(PB), 14/07/2006
“PEDRO SEVERINO DE SOUSA”