A QUESTÃO DA GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NO BRASILA lei nº 9.433, de 8 de Janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, criando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamentando o inciso XIX do art.21 da Constituição Federal, que altera o art. 1º. da lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1988... Seria uma lei quase perfeita no Gerenciamento dos Recursos Hídricos no Brasil, se não tivesse quase por completo de omitirem Títulos, Capítulos e Incisos nas gestões dos Recursos Hídricos Subterrâneos e Costeiros... Só não houve a omissão plena na gestão do dos recursos hídrico subterrâneos, devido terem disciplinado nos Art.12 (estão sujeitos a outorga pelo poder publico os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos), no incisoII (a extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo) e no Título II, Das Infrações e Penalidades, no Art.49 (constitui infração das normas de recursos dos hídricos superficiais e subteraneos), no incisoV (perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização)...
Que concerne aos recursos hídricos costeiros, o litoral e os mangues (regiões nas desembocaduras dos rios), talvez por se tratarem de águas salgadas e superficiais, não teve nenhum Titulo, capitulo e/ou artigo e inciso que tratasse deste assunto. Como as águas semi-salgadas dos mangues, não servissem para projetos de carciniculturas... Além da necessidade, em um futuro não muito longe, de se construírem usinas dessalinizadoras, de água do mar, para abastecimento humano, e até mesmo para irrigação de lavouras...Pois, já existem inúmeros exemplos disto no oriente médio e no país de Israel...Que aqui no Brasil, por incrível que pareça, na região sudeste, principalmente na Grande São Paulo e no Estado do Rio de Janeiro, devido aos periódicos e repetitivos (anos após anos) por apresentarem baixos níveis dos mananciais do sistema Cantareira e do Rio Paraíba do sul, mananciais estes que abastecem São Paulo e Rio de Janeiro, respectivamente, que num futuro bem próximo, é só questão de tempo, estes citados mananciais (Sistema Cantareira e do Rio Paraíba do sul), entrarão em colapso... Até porque é crescente a demanda de água nos grandes centros populacionais desta mencionada região sudeste, principalmente em São Paulo e Rio de Janeiro... Ou se usa, a dessalinização de água do mar, ou se usa, em larga escala, a água do Aqüífero Guarani, corroborando (no mínimo), no uso racional na suplementação otimizada da demanda destes referidos mananciais.
O que se quis mostrar com isto, que a lei número 9.433, de 8 de Janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional dos recursos hídricos, só se preocupou em sua essência, com os recursos hídricos superficiais, esquecendo em parte os recursos hídricos subterrâneos e costeiros...Não viram, que temos um riquíssimo lençol freático, onde o aqüífero Guarani, que segundo, alguns especialistas estimam que este mencionado aqüífero tem um volume de mais de 50 (cinqüenta) quatrilhões de metros cúbicos de água... que corresponde a muitas baias da Guanabara.. Que este citado volume, daria para abastecer uma cidade no porte de São Paulo, por mil anos. que tem uma população aproximada de dez milhões de habitantes...só para si ter uma idéia da grandeza deste mencionado aqüífero, é fonte natural de toda Bacia Platina: Rio Paraná, Rio Guaíba, Rio da Prata, além das lagoas dos Patos e Mirim...
Temos também, nos limítrofes do Sul do Piauí, com o Norte de Tocantins e o Oeste da Bahia, um grande aqüífero, que alimenta três grandes Rios Brasileiros, que são: Rio são Francisco, Rio Tocantins e finalmente Rio Parnaíba, encravado no sertão do Piauí, e esse Rio só é perene, devido a este referido aqüífero... Pois, como se sabe, o clima do Piauí, é semi-árido, sujeito às secas periódicas.. E que uma grande parte da população brasileira não sabe, que o Recife, capital Pernambucana, estar encravado em cima de um Bolsão de água subterrânea, Apesar de já poluído, devido às poluições dos Rios Capibaribe e Beberibe, devido o Recife ser muito baixo em relação ao mar...Mas, para isto, existem as tecnologias das engenharias sanitária e ambiental... Para tratar e despoluir águas poluídas e contaminadas... Além de termos uma zona costeira de quase oito mil quilomentos de extensão, que vai do Oiapoque ao Arroio chui...E que pelo visto, o que não se dar para conceber, é que se crie uma lei para gerir os recursos hídricos brasileiros, e não se coloca pelo menos um artigo ou inciso que tratasse dos recursos hídricos costeiros...Provavelmente, talvez por não pensaram, que as águas litorâneas (do nosso Oceano atlântico), fossem possível de gerar energia elétrica, através da “força de suas ondas”
A gestão dos recursos hídricos, não é só gerir a “demanda”, é sobretudo, de aumentar a “oferta”, obviamente, se sabe, que gerenciando a demanda, intrinsecamente, aumenta a oferta...Mas, entretanto, se precisa institui uma Política de se aumentar propriamente dito, a oferta dos recursos hídricos brasileiro. Agora vão perguntar, como? Sabe-se, que a política de açudagem e/ou de barragem, estar obsoleta e ultrapassada, por ser impactante ao meio ambiente, ou melhor, a fauna e flora, aonde se constroem obras hídricas, gerando até mesmo, conflitos agrários...Pode-se, perfeitamente, se usar a política de cisternas de placas, barragens subterrâneas e uma Política de sinergia das águas superficiais para os aqüíferos existentes, até porque, irá minimizar na evaporação deste liquido tão precioso (a água)...Evitando desta forma, que as águas das chuvas, fiquem expostas em espelhos de água ao sol, sendo susceptíveis a intensas evaporações...Só para se ter uma idéia, a evaporação em média do semi-árido brasileiro, varia entre 2.000mm a 3.000mm ao ano...
Enfim, não é à toa que a CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil), através da Campanha da Fraternidade de 2004, Água: Fonte de Vida, propôs ao Governo Federal, a reformulação da lei 9.433 de 8 de Janeiro de 1997, que institui a política dos recursos hídricos...Dando destaque também, aos recursos hídricos subterrâneos e costeiros...
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